Tribunal de Contas reprova convênio de R$ 72 milhões firmado por ex-gestão

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) rejeitou, em sessão plenária realizada no último dia 6 de agosto, os recursos apresentados pelo ex-prefeito de Itu, Guilherme Gazzola, e pela Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF) da Secretaria Estadual da Saúde. Ambos contestavam decisão anterior que havia considerado irregular o convênio nº 019/2021, no valor de R$ 72 milhões, firmado em 12 de fevereiro de 2021 para o custeio de serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Itu.

O contrato, com prazo inicial de 36 meses, tinha como objetivo fortalecer o atendimento aos usuários do SUS na região, prevendo transferências mensais de recursos para despesas com serviços e materiais de consumo. No entanto, segundo o TCE, o convênio e seus aditivos não apresentaram planilhas detalhadas que especificassem os custos unitários, inviabilizando a avaliação da economicidade da parceria.

Durante a gestão do ex-prefeito, o acordo foi prorrogado por meio de dois termos aditivos: o primeiro, de dezembro de 2023, no valor de R$ 9,1 milhões, elevou os repasses mensais para R$ 3,3 milhões e prorrogou o prazo até o final de 2024; já o segundo, firmado em maio de 2024, acrescentou R$ 33,1 milhões e estendeu a vigência até maio de 2025. Ambos também foram considerados irregulares por estarem vinculados ao ajuste inicial.

A defesa do ex-prefeito, de acordo com o relatório do TCE, argumentou que o convênio foi firmado em um contexto de emergência, após a Prefeitura assumir a gestão da Santa Casa em meio à pandemia de COVID-19, e ressaltou que os valores foram baseados em parâmetros de contratos anteriores já apreciados pelo Tribunal. O TCE, contudo, entendeu que não houve comprovação suficiente da regularidade dos custos, mantendo a decisão da Primeira Câmara que rejeitou o convênio e os aditivos.

Com a decisão definitiva, o Tribunal de Contas confirmou a impropriedade do contrato firmado na gestão de Guilherme Gazzola, destacando que a ausência de detalhamento de despesas compromete a transparência e a análise da economicidade no uso dos recursos públicos.

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